domingo, 28 de junho de 2009

Controle de Constitucionalidade IV

Ação Declaratória de Constitucionalidade

art. 102, I, a
Objetivo: afastar a insegurança jurídica sobre a validade de lei ou ato normativo federal.
Visa transformar em absoluta a presunção de constitucionalidade.
É pressuposto para o ajuizamento da ADC a comprovação de controvérsia judicial ou seja , parova de divergência judicial.
Procedimento:
Petição indicará( acompanhada de procuração):
* Dispositivo de lei questionado e os fundamentos jurídicos do pedido.
* Pedido com especificações
* Existência de controvérsia judicial relevante.
* Cópia do ato normativo e documentos necessários para comprovar procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.
Obs: das petições inepta, não fundamentada e manifestamente improcedente cabe agravo.
Não admite desistência nem intervenção de terceiros.
Não há sujeito passivo.
* Após vista ao PGR, que se manifesta em 15 dias, relatório e cópias são encaminhados aos Ministros pelo relator, pedindo data para o julgamento.
* Não necessita a oitiva do AGU
Quanto ao resto é a mesma disciplina da ADin, quorum...
*É possível liminar em nome do poder geral de cautela, com eficácia ex-nunc e efeitos vinculantes erga omnes para assegurar provisoriamene a constitucionalidade da lei.
* Cabe manejo de reclamação para garantir autoridade da decisão do STF.
EFEITOS:
Segue ADin: Dúplice efeito, ex nunc, erga omnes , vinculante.
OBS. Se for declaração parcial de constitucionalidade e a parte inconstitucional é retirada do ordenamento, será com efeitos ex-tunc.
Se declara constitucionalidade, utiliza interpretação conforme a Constituição, tendo igualmente efeito vinculante.

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