sábado, 13 de junho de 2009

Jurispensandum

Desde que surgiram as primeiras comunidades organizadas ou nem tão organizadas foi necessário a criação de regras. Nas primeiras sociedades do crescente fértil como a Mesopotâmia já surgia a necessidade de fazer escrita e pública a lei, tarefa promovida pelos babilônios. O código de Hamurábi se encontra hoje exposto no Louvre. As cidades-estado que caracterizaram as civilizações na Antiguidade Ocidental acabaram mais tarde, na Idade Média, dando lugar as Estados formados pela derrocada do sistema feudal, o fortalecimento do poder da nobreza aliado a unidade e supremacia da Igreja e do Papa. Vem daí a forte prevalência do conteúdo moral e repressivo manipulado sabiamente por esta Igreja enquanto articuladora suprema.Quanto mais complexas as sociedades foram se tornando mais especificidades foram sendo necessárias para regular as relações entre os indivíduos , as relações entre os indivíduos e o Estado, a forma do Estado , a criação do Estado e o tipo de relação que os indivíduos passaram a estabelecer com este Estado que se configurava. Dos primeiros códigos conhecidos, como o Código de Hamurábi, baseado na Lei do Talião à famosa compilação bizantina do Imperador Justiniano; do absolutismo monárquico intervencionista e mercantilista celebrado por autores como Nicolau Maquiavel e Thomas Hobbes em seu Leviatã ao contratualismo de John Locke em seu Tratado sobre o Governo Civil , ao liberalismo de Adam Smith, às primeiras e essenciais teses de estado como do Espírito das Leis do Barão de Montesquieu ou da teoria do Bom Selvagem de Jean Jacques Rosseau. Do absolutismo ao Iluminismo. Da Revolução Gloriosa à Revolução Francesa , a ascensão da burguesia e o nascimento do capitalismo empresarial privado de Gladstone. A Declaração dos Direitos Humanos, os Direitos Humanos de Primeira Geração, como a vida, a liberdade e a propriedade, de Segunda Geração como os direitos sociais do trabalho , à educação e a dignidade até os modernos direitos de Terceira Geração como os individuais e coletivos , referentes ao patrimônio, ao meio ambiente e ao direito do consumidor.
As relações entre estes novos estados democráticos de direito geraram o direito internacional e os novos blocos econômicos oriundos da Globalização fizeram nascer o direito comunitário e as instituições supranacionais.
Há ainda as novas tecnologias que contribuem para tornar ainda mais complexa a tipificação de fatos criminosos como nos crimes digitais e ao mesmo tempo as novas ferramentas disponíveis para aferição dos indícios, dando novos suportes à perícia.
Isto para não citar outras tantas disciplinas tangidas pela aceleração da civilização rumo ao rompimento das tradições. As famílias monoparentais, os filhos dos pais e das mães , as relações homossexuais e suas variantes ao infinito. Enfim há uma vasta e complexa gama de dispositivos em seus artigos, incisos , parágrafos, alíneas e devidas exceções que fazem do estudo e operação do direito uma tarefa bastante árdua, com disciplinas cada vez mais especializadas e sistematizadas. Durmamos com todo este barulho!
Portanto, vamos ao blog jurisentendendum e seguindum estundandum cujo objetivo é promover meus estudos para concurso público e estimular a retomada de minhas leituras que estão enferrujadas.....Alea jacta es......eu acho......

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